LGPD em 2026: O que Ainda Falta nas Empresas Brasileiras
Desde que a LGPD entrou em vigor, em setembro de 2020, o mercado brasileiro respondeu com uma mistura de entusiasmo, confusão e, em muitos casos, conformidade superficial. Seis anos depois, a pergunta que precisa ser feita com honestidade é: o que ainda falta?
O que foi conquistado
É justo reconhecer o progresso. A ANPD se consolidou como autoridade reguladora, emitiu resoluções relevantes, e começou a publicar resultados de fiscalizações. Grandes empresas investiram em mapeamento de dados, privacidade by design, e nomeação de DPOs. A consciência sobre dados pessoais aumentou entre consumidores e executivos.
Mas consciência não é maturidade.
O que ainda falta — as 6 lacunas reais
1. Conformidade documental ≠ conformidade real
A maioria das empresas investiu em políticas, avisos de privacidade e treinamentos. Pouquíssimas investiram na infraestrutura técnica necessária para suportar os direitos dos titulares: resposta a pedidos de acesso, portabilidade, exclusão. O papel aguenta tudo — os sistemas, nem sempre.
2. DPOs sem poder real
Em muitas organizações, o DPO (Encarregado) é um cargo nominal, sem orçamento, sem equipe, sem acesso direto à liderança. A LGPD exige que o DPO seja o canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Isso não funciona quando o papel é decorativo.
3. Terceiros e fornecedores fora do radar
A cadeia de fornecedores é, hoje, o maior vetor de vazamentos de dados. Empresas cuidam (razoavelmente) dos seus próprios sistemas — mas raramente auditam como seus operadores e suboperadores tratam os dados que recebem. A responsabilidade solidária da LGPD não é teórica.
4. IA generativa sem governança de dados
Com a explosão de IA generativa no ambiente corporativo, dados pessoais estão sendo processados em ferramentas sem base legal clara, sem avaliação de impacto (RIPD), e sem controles de retenção. O colaborador que cola informações de clientes num LLM externo está criando uma violação silenciosa — e ninguém está olhando.
5. Incidentes subnotificados
A LGPD exige comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares quando há risco ou dano relevante. Na prática, muitos incidentes são gerenciados internamente sem qualquer notificação. Seja por desconhecimento, seja por medo da reputação — o resultado é o mesmo: titulares lesados sem ciência.
6. Falta de integração entre jurídico, TI e negócio
Privacidade by design exige que jurídico, TI e negócio trabalhem juntos desde o início de qualquer produto ou processo. O que vemos na maioria das organizações é silos: o jurídico redige políticas, a TI configura sistemas, e o negócio define produtos — sem conversas integradas.
O que fazer agora
Para organizações que querem ir além da conformidade documental:
- Audite seus terceiros — Especialmente os que processam dados em nome da sua empresa. Cláusulas contratuais não bastam.
- Mapeie IA generativa — Quais ferramentas de IA seus colaboradores usam? Quais dados entram nelas? Existe política?
- Teste seus processos de resposta — Simule um pedido de portabilidade ou exclusão. Quantos dias leva? Funciona?
- Dê poder ao DPO — Acesso ao board, orçamento próprio, e participação em decisões estratégicas que envolvam dados.
- Pratique resposta a incidentes — Tenha um playbook claro de notificação à ANPD. Saiba quando notificar e como.
Privacidade como vantagem competitiva
Empresas que tratam LGPD como checkbox perdem duas vezes: pagam o custo da conformidade sem colher os benefícios. Organizações que constroem uma cultura genuína de privacidade ganham confiança de clientes, reduzem risco regulatório, e se posicionam melhor em mercados que exigem maturidade em dados.
Em 2026, privacidade não é diferencial. É expectativa. A questão é se você atende essa expectativa de verdade ou apenas no papel.
Douglas Rossetto é especialista em cibersegurança estratégica com atuação em ambientes corporativos de alta complexidade. Escreve sobre segurança, risco e governança para líderes de negócio.
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